Competências
COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Decreto Municipal nº 1.260, de 17 de outubro de 2016, que aprova o regimento Interno da Chefia de Gabinete e dá outras providências, seguem as competências da Ouvidoria-Geral do Município:
Art. 6º A Ouvidoria- Geral do Município, criada e inserida na estrutura administrativa da Chefia de Gabinete, por meio da Lei Municipal 12.95/2016, é um órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia, que tem por finalidade apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Publica Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, será chefiada pelo OuvidorGeral do Município, cargo de provimento em comissão, vinculado diretamente ao Prefeito do Município e tem por competência:
I.Acolher as reclamações ou críticas do cidadão relativas aos serviços públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como sugestões e/ou elogios;
II. Atuar, em conjunto com as Ouvidorias Públicas Municipais nas atribuições que lhes competem, instituída pelos respectivos instrumentos legais;
III. Analisar as demandas e manifestações trazidas à Ouvidoria Geral do Município e encaminhar para os Órgãos e Unidades para identificarem as medidas pertinentes para a busca de soluções adequadas às questões apresentadas;
IV.Colaborar para que os (as) cidadãos (ãs) que apresentem demandas e manifestações à Ouvidoria Geral do Município recebam retorno acerca das mesmas;
V.Prestar, aos (as) cidadãos (ãs) que se dirigirem a Ouvidoria Geral do Município, informações, orientações e esclarecimentos sobre seu funcionamento;
VI.Elaborar relatórios periódicos aos titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, sobre as demandas e manifestações encaminhadas à Ouvidoria Geral do Município;
VII.Indicar aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, a necessidade de melhoria contínua dos processos institucionais de trabalho e de inovação na busca de soluções para as questões de competência do Órgão ou Entidade, com base nos dados, informações e análises obtidas das demandas apresentadas à Ouvidoria Geral do Município;
VIII.Divulgar ações e disseminar a cultura da transparência na administração pública;
IX.Elaborar e publicar regulamentos, informativos e outros documentos relativos ao funcionamento e aos procedimentos da Ouvidoria Geral do Município; e
X.Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, que exerçam atividades relacionadas ao controle e participação social, na promoção de melhorias na prestação dos serviços públicos, fomento à transparência, divulgação de boas práticas, entre outros;
XI.Efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências e ao que lhe compete conforme regulamentado por meio do Decreto Municipal Nº 712 de 11 de junho de 2015 e suas alterações;
Parágrafo único. A Ouvidoria- Geral do Município não possui caráter executivo, judicativo ou deliberativo, exerce papel mediador entre as demandas e manifestações do cidadão para com os Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
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