Recursos relativos aos Pedidos de Acesso à Informação
Caso você se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estava incompleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, você poderá apresentar um recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades, por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria-Geral do Município:
Clique no ícone abaixo para protocolar sua manifestação:
Atenção:
- O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo Pedido de Acesso à Informação.
- Caso você não receba uma resposta ao seu pedido de acesso após 30 dias do pedido realizado, você poderá apresentar uma reclamação.
Lembre-se:você tem 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal. Caso você tenha perdido o prazo para recorrer, é preciso um novo Pedido de Acesso à Informação.
O prazo de resposta para cada instância de recurso é de 05 dias contínuos.
O recurso protocolado será encaminhado à autoridade máxima, da unidade administrativa, hierarquicamente superior a que emitiu a resposta do Pedido de Acesso à Informação.
À decisão referida no parágrafo anterior, poderá ser interposto novo recurso, que será objeto de análise de responsabilidade do Controlador-Geral do Município.
Ainda negado o acesso à informação pelo Controlador-Geral do Município, o cidadão, no prazo de 10 (dez) dias, poderá recorrer à Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIP), que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
Verificada a procedência das razões do recurso, o Controlador Geral do Município ou a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAIP) determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto neste regulamento.
No caso de omissão de resposta ao Pedido de Acesso à Informação, o requerente poderá, no prazo de 30 dias, apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento, nomeada por meio do Decreto Municipal 667, de 01 de junho de 2023, por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Município.
A reclamação será encaminhada à autoridade máxima da unidade administrativa para apreciação, requerendo esclarecimentos e fixando prazo para seu cumprimento.
Infrutífera a reclamação de que trata o parágrafo anterior, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias - contados da ciência da decisão -, ao Controlador Geral do Município, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Da decisão do Controlador Geral do Município caberá recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação, que deverá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do recurso.
Redes Sociais