A Lei de Acesso à Informação
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o acesso à informação como um direito fundamental dos indivíduos, reforçou a publicidade como princípio básico da Administração Pública e criou instrumentos para aumentar a participação dos cidadãos nas decisões do governo.
Após a Constituição, várias medidas foram adotadas para promover a divulgação de informações à sociedade, em âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, e principalmente da aplicação de recursos públicos.
Mesmo com os grandes os avanços alcançados, em termos de transparência ativa, era primordial estabelecer uma lei para que o cidadão pudesse solicitar informações públicas de seu interesse.
Com a promulgação da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), esta lacuna foi preenchida.
A LAI consolidou a política de transparência governamental ao instituir o princípio fundamental de que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo somente a exceção, garantindo o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal. Além disso, estabeleceu procedimentos e regras específicas que possibilitam o exercício do direito constitucional de acesso a informações públicas pela sociedade.
Define, ainda, os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos e avança na área de transparência ativa, ao estabelecer obrigações de transparência, proporcionando regulação sistêmica e harmônica do tema acesso à informação no Brasil.
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios), nas esferas federais, estaduais e municipais, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cabe a cada Estado ou Município instituir a sua própria regulamentação à luz da Lei 12.527/2011, observando assim aspectos e peculiaridades locais, de forma a traduzir as regras genéricas e abstratas da LAI, no interesse em conferir maior efetividade ao exercício do direito de acesso às informações públicas.
No Município de Londrina, a LAI foi regulamentada através do Decreto 712, de 11 de junho de 2015 e atualizadas por meio dos Decretos Municipais 744, de 21 de junho de 2016, e 713, de 11 de Junho de 2019.
Vantagens da regulamentação local
• Clareza, para cidadãos e para servidores públicos, sobre os procedimentos para a realização de um Pedido de Acesso à Informação;
• Identificação do responsável pelo fornecimento das informações;
• Clareza quanto à possibilidade de interposição de recursos, diante de negativa de informação;
• Redução do risco de o órgão fornecer informações sigilosas indevidamente;
• Definição de respaldo legal para a classificação de informações sigilosas;
• Melhor relacionamento com outras instituições públicas, em matéria de transparência e acesso à informação;
• Possibilidade de uso do normativo local como fundamento e orientação em ações judiciais relativas ao acesso à informação no município;
• Redução do risco de sanções, por parte dos Tribunais de Contas, ou de ações do Ministério Público contra o ente municipal, por omissão ou irregularidade, quanto aos normativos locais que ampliam a transparência pública.
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