Perguntas Frequentes
1. | O que é Ouvidoria e qual a sua função? |
As ouvidorias públicas são espaços de controle, participação social e combate à corrupção. A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública, em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais demandas) quanto à prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através dessas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade. As ouvidorias devem: - Acolher os cidadãos nas suas manifestações, sem distinção; |
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2. | Quem pode recorrer à Ouvidoria-Geral do Município de Londrina? |
Qualquer cidadão que queira realizar manifestações relativas a temas de responsabilidade dos órgãos ou entidades da Administração Municipal Direta e Indireta. | |
3. | Quando recorrer à Ouvidoria? |
As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de: Sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um órgão ou entidade; Elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, atendimento recebido ou serviço prestado por agente público, órgão ou entidade; Denúncia: ato pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica, comunica a suposta prática de ilícito ou irregularidade praticada por agente público, cuja averiguação dependa da atuação de unidade de apuração; Reclamação: queixa, crítica, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, solicitação administrativa ou serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada em primeira instância, ou seja, pelos órgãos ou entidades responsáveis por tal manifestação; Pedido de Acesso à Informação: meio em que o usuário solicita acesso às informações produzidas e/ou custodiadas pela Administração Pública Municipal, conforme Lei Nacional 12.527, de 18 de novembro de 2011; Simplifique: solicitação para simplificação ou desburocratização dos serviços prestados por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta. |
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4. | Posso protocolar uma solicitação de serviços por meio dos canais da Ouvidoria? |
Não. A Ouvidoria é responsável pelo acolhimento e mediação somente de manifestações em segunda instância. Já a solicitação de serviços se enquadra em primeira instância. Nesses casos, o protocolo deverá ser registrado diretamente nos órgãos responsáveis diretamente pela demanda ou por meio das orientações contidas na Carta de Serviços. | |
5. | O que é Carta de Serviços? |
A Carta de Serviços é um documento disponibilizado em página ou portal em que a entidade pública insere suas informações básicas e lista os serviços públicos por ela prestados. A Carta de Serviços da Prefeitura do Município de Londrina está disponível no link: https://servicos.londrina.pr.gov.br | |
6. | Como posso fazer minha manifestação? |
Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Ouvidoria por meio de um formulário a ser preenchido pelo próprio usuário, disponível no Portal do Município, 24 horas. Segue link: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 Atendimento telefônico: Utilizado pelo cidadão para abertura de processos, obter informações e acompanhar a tramitação da manifestação. O telefone da Ouvidoria-Geral é o trídígito 162 ou (43) 3372-4530 ou 0800-4001234, nos casos relacionados à saúde. Atendimento via WhatsApp: Por meio desse canal, sua manifestação poderá ser registrada no sistema, através de um de nossos Ouvidores. O contato via WhatsApp é (43) 3372-4530. Atendimento por correspondência: As manifestações também podem ser encaminhadas por meio de correspondência para o endereço Avenida Duque de Caxias, 635, TÉRREO - Jardim Mazei II, CEP: 86015-901. Atendimento por e-mail: As manifestações recebidas por meio do e-mail da Ouvidoria-Geral serão orientadas para que sejam protocoladas no formulário eletrônico, disponível no link: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0, ou seu canal de competência. O e-mail da Ouvidoria-Geral do Município é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Atendimento presencial: Neste caso, o Ouvidor deve receber o cidadão, fazendo a transcrição do relato no sistema. O endereço da Ouvidoria-Geral do Município é Avenida Duque de Caxias, 635, térreo - Jardim Mazei II, Londrina/PR. Independentemente do canal de atendimento escolhido pelo usuário, será gerado número de processo no Sistema SEI. Importante salientar que, sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do e-mail ou contato telefônico. No caso de não recebimento das informações no prazo estabelecido, a manifestação poderá ser arquivada sem tramitação. |
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7. | Quais dados são necessários para o registro da manifestação? |
São necessários nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato. | |
8. | É obrigatória a identificação? |
É necessária a identificação do cidadão que realiza uma manifestação na Ouvidoria, porém, no caso de denúncias, é garantido o sigilo dos dados cadastrais do denunciante contidos no formulário de Ouvidoria por meio de abertura de processo relacionado anônimo ao órgão responsável pela resposta, que conterá somente a narrativa dos fatos. | |
9. | Quais as garantias de proteção à minha identidade? |
Conforme Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente sua divulgação. Tais dados só podem ser acessados por pessoas competentes para o tratamento dos processos de Ouvidoria, ou seja, servidores públicos não autorizados não tem acesso, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário. Além disso, a Ouvidoria-Geral regulamentou, por meio do Decreto Municipal 646/2024, os mecanismos de proteção à salvaguarda da identidade do denunciante e sua proteção contra retaliação. |
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10. | Posso fazer manifestações sobre qualquer assunto? |
A Ouvidoria-Geral do Município recebe manifestações referentes a ações e serviços de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. É importante lembrar que os órgãos da Administração Pública estão divididos em três esferas: Governo Federal, Governo Estadual e Administração Municipal. Cada uma dessas esferas cuida de assuntos diferentes. Por isso, antes de registrar sua manifestação, verifique que esfera de poder é a responsável por aquela ação ou serviço. | |
11. | O que devo informar nas manifestações? |
Ao formular a sua manifestação, use uma linguagem simples e objetiva, indicando o máximo de informações possíveis como: datas, locais, nomes, endereços, etc. Conforme o caso, especifique claramente o que deseja, pois desta forma, as respostas também serão mais completas e de qualidade. No caso de denúncias, é necessário incluir – sempre que possível – a possível autoria e materialidade dos fatos narrados, ou seja, fotos, documentos, vídeo ou outros elementos que ajudem a comprovar o relato. | |
12. | Há informações que não podem ser fornecidas? |
O Art. 2º, da Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, preconiza que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção. Porém, há informações que não podem ser fornecidas aos cidadãos, como as protegidas por legislações específicas, classificadas quanto ao grau de sigilo nos termos da Lei de Acesso à Informação, ou as informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Importante salientar que, em caso de negativa de acesso, a legislação determina que o órgão justifique. | |
13. | É preciso dar razões para o Pedido de Acesso à Informação ou para qualquer outro processo na Ouvidoria? |
Não é preciso apresentar justificativa para solicitação de informações públicas e/ou custodiadas ou para se manifestar na Ouvidoria. | |
14. | Posso fazer mais de uma manifestação em um só processo? |
Se forem identificadas duas ou mais manifestações de características de tipologia diferentes em um só processo, o usuário será orientado sobre a melhor forma de desmembrar sua solicitação. | |
15. | É possível enviar documentos referentes à manifestação? |
Sim. Após o preenchimento do formulário, e com o respectivo número do processo SEI gerado, o munícipe poderá enviar por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou Whatsapp (43 3372-4530) os documentos escaneados, imagens, áudios e vídeos (comprovação dos fatos alegados no formulário de Ouvidoria) para que sejam anexados ao respectivo processo. Importante informar o número do SEI a que se referem estes anexos. | |
16. | Como complementar o registro realizado? |
Para a complementação de informações, basta encaminhá-las por meio e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou Whatsapp (43 3372-4530), citando o respectivo número de SEI. | |
17. | Quais as etapas dos processos de Ouvidoria? |
1ª - Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo Ouvidor por meio de um dos canais de acesso. O registro pode ser online (formulário eletrônico), telefone, Whatsapp, presencial ou correspondência. 2ª - Análise da manifestação: É neste momento que o Ouvidor analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o(a) manifestante, por e-mail ou telefone, para solicitar complemento. 3ª - Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, para ciência e emissão de resposta conclusiva. 4ª - Análise e conferência das respostas emitidas pelos órgãos: Nesta etapa, o SIC de cada unidade administrativa e, posteriormente os Ouvidores, conferem o teor das respostas, verificam se foram contemplados todos os itens da manifestação efetuada pelo usuário e o cumprimento das legislações vigentes. 5ª - Resposta: Encaminhamento da resposta ao usuário por meio de e-mail, e no caso de não o possuir, por Whatsapp ou contato telefônico. |
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18. | Qual o prazo para emissão das respostas aos processos de Ouvidoria? |
Conforme o estabelecido no Decreto Municipal 626/2024, que regulamenta a prestação dos serviços públicos da Ouvidoria-Geral do Município e dispõe sobre o seu funcionamento, os órgãos responsáveis pelas manifestações têm o prazo de 20 dias, a contar da data de abertura do processo, para a emissão de resposta conclusiva, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, desde que justificado. | |
19. | Como posso acompanhar o andamento da minha manifestação? |
Ao registrar sua manifestação, o munícipe recebe no e-mail informado o número do seu protocolo e poderá acompanhar o trâmite de sua demanda por meio de contato com o telefone 162, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Whatsapp (43) 3372-4530, com exceção da tipologia Denúncia, em que, para manter a preservação dos dados pessoais do denunciante, o acompanhamento deverá ser feito apenas presencialmente. | |
20. | A Ouvidoria pode arquivar denúncias sem oferecer respostas aos cidadãos? |
A manifestação que não apresentar dados suficientes para verificação ou for repetida (mesmo manifestante e mesmo texto) poderá ser inabilitada. Além disso, em se tratando de manifestação que enseje a abertura de sindicância, auditoria ou Processo Administrativo Disciplinar, o órgão apurador procederá abertura de processo específico, cuja numeração será encaminhada como resposta ao demandante. O trâmite e o prazo de apuração será regido por legislação específica a cada caso. |
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