INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS, RECLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS
Nesta seção são divulgados os róis das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito da Administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas públicas municipais, conforme o estabelecido nos itens contidos nos Incisos I e II do Art. 27 do Decreto 712/2015 transcritos a seguir:
Art. 27. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio na Internet:
I. rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II. rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento, quando houver;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
(…)
Reavaliação da classificação das informações
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser protocolados por meio de formulário eletrônico desta Ouvidoria-Geral:
Para orientações sobre a abertura e tramitação de processos abertos na Ouvidoria-Geral, acesse:
Rol de Informações Classificadas
A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que até o momento não houve informação classificada nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011.
Rol de Informações Reclassificadas
A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que até o momento não houve informação reclassificada nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011.
Rol de Informações Desclassificadas
A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que até o momento não houve informação desclassificada nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011.
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