Sua criação está prevista na Lei Municipal 12.395/2016 e na Lei Municipal 13.612/2023, que alteram a Lei Municipal nº 8.834/2002, responsável por dispor sobre a estrutura administrativa da Administração Direta do Município.
De acordo com o Decreto Municipal 1.260/2016, alterado pelo Decreto Municipal 1030/2023, a Ouvidoria-Geral é um órgão auxiliar, de caráter permanente, que atua com independência e autonomia no exercício de suas funções.
Compete à Ouvidoria receber, analisar e acompanhar as manifestações relacionadas aos serviços públicos municipais, abrangendo a Administração Direta e Indireta.
A Ouvidoria-Geral é vinculada à Chefia de Gabinete e chefiada pelo Ouvidor-Geral do Município, cargo de provimento em comissão, com atuação direta junto ao Prefeito.
Atualmente, a Ouvidoria conta com a seguinte estrutura administrativa:
Estrutura Administrativa
A Ouvidoria-Geral do Município integra a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Londrina e tem sua organização definida por legislação municipal.
registrado em:
A Ouvidoria

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