Porém, nos termos do Decreto Municipal 1.260, de 17 de outubro de 2016 e suas alterações, é um órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia, que tem por finalidade apurar as manifestações relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. É chefiada pelo Ouvidor-Geral do Município, cargo de provimento em comissão, que é vinculado diretamente ao Prefeito do Município
Conta, atualmente, com as seguintes estrutura administrativa:
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