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Como abrir uma manifestação?

Última atualização em Terça, 11 de Março de 2025, 11h34 | Acessos: 131

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Para registrar sua manifestação, basta acessar um dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Município. Para todo processo formalizado é gerado número de protocolo.

É fundamental fornecer informações completas, de maneira clara e objetiva. Quanto melhor for o relato, melhor a qualidade da resposta a ser recebida. 

Cada relato é pessoal e os processos devem ser abertos individualmente.

 

Qual é o horário de atendimento da Ouvidoria?
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h45. Caso algum agente público precise de um horário diferenciado devido às suas atividades laborais, é possível agendar um atendimento com um de nossos Ouvidores pelo WhatsApp (43) 3372-4530.


Como será a tramitação dos processos?
O processo gerado será analisado por um de nossos Ouvidores. Caso seja necessário, poderemos solicitar informações adicionais, por isso esteja atento aos contatos inseridos no formulário de abertura processual. 
Em seguida, a manifestação será encaminhada à área responsável para emissão de resposta conclusiva.


Qual é o prazo para que eu receba uma resposta?
O prazo para que o órgão ou entidade emita a resposta e esta seja disponibilizada ao agente público é de até 20 dias contínuos, prorrogáveis por mais 10 dias contínuos, mediante justificativa e comunicação.


Como posso acompanhar a tramitação do processo? 
O acompanhamento da tramitação poderá ser realizada por meio da Pesquisa Pública do Sistema SEI ou por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Município. 


O que não é responsabilidade da Ouvidoria Interna?
A Ouvidoria Interna não tem a atribuição de receber manifestações contra os cidadãos.
Caso um agente público se depare com situações envolvendo comportamentos inadequados por parte de um cidadão, a recomendação é acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153.
A equipe está preparada para avaliar a situação, adotar as medidas cabíveis e orientar sobre os procedimentos legais, incluindo aqueles previstos no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes de desacato contra servidores no exercício de suas funções.

 

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