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Lei de Acesso à Informação - A Lei de Acesso a Informação

Última atualização em Terça, 04 de Julho de 2023, 17h26 | Acessos: 6981

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Lei de Acesso à Informação

 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o acesso à informação como um direito fundamental dos indivíduos, reforçou a publicidade como princípio básico da Administração Pública e criou instrumentos para aumentar a participação dos cidadãos nas decisões do governo.

Após a Constituição, várias medidas foram adotadas para promover a divulgação de informações à sociedade, em âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, e principalmente da aplicação de recursos públicos.

Mesmo com os grandes os avanços alcançados, em termos de transparência ativa, era primordial estabelecer uma lei para que o cidadão pudesse solicitar informações públicas de seu interesse.

Com a promulgação da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), esta lacuna foi preenchida.

A LAI consolidou a política de transparência governamental ao instituir o princípio fundamental de que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo somente a exceção, garantindo o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal. Além disso, estabeleceu procedimentos e regras específicas que possibilitam o exercício do direito constitucional de acesso a informações públicas pela sociedade.

Define, ainda, os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos e avança na área de transparência ativa, ao estabelecer obrigações de transparência a todos os poderes e a todos os entes federativos, proporcionando regulação sistêmica e harmônica do tema acesso à informação no Brasil.

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou municípios), nas esferas federais, estaduais e municipais, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cabe a cada estado/município instituir a sua própria regulamentação à luz da Lei 12.527/2011, observando assim aspectos e peculiaridades locais, de forma a traduzir as regras genéricas e abstratas da LAI, no interesse em conferir maior efetividade ao exercício do direito de acesso às informações públicas.

No Município de Londrina, a LAI foi regulamentada através do Decreto 712, de 11 de junho de 2015 e atualizadas por meio dos Decretos Municipais 744, de 21 de junho de 2016, e 713, de 11 de Junho de 2019.

 


Vantagens da regulamentação local

Clareza, para cidadãos e para servidores públicos, sobre os procedimentos para a realização de um pedido de acesso à informação;
• Identificação do responsável pelo fornecimento das informações;
• Clareza quanto à possibilidade de interposição de recursos, diante de negativa de informação;
• Redução do risco de o órgão fornecer informações sigilosas indevidamente;
• Definição de respaldo legal para a classificação de informações sigilosas;
• Melhor relacionamento com outras instituições públicas, em matéria de transparência e acesso à informação;
• Possibilidade de uso do normativo local como fundamento e orientação em ações judiciais relativas ao acesso à informação no município;
• Redução do risco de sanções, por parte dos Tribunais de Contas, ou de ações do Ministério Público contra o ente municipal, por omissão ou irregularidade, quanto aos normativos locais que ampliam a transparência pública.

 

Referências Consultadas:

BRASIL. Escola Nacional de Administração Pública. Regulamentação da LAI nos Municípios. Módulo 1 Acesso à Informação - Um direito de todos. Brasília, 2015.

 BRASIL. Escola Nacional de Administração Pública. Regulamentação da LAI nos Municípios. Módulo 2 Regulamentando a LAI no Município. Brasília, 2015.

  

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