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Início > Informações Classificadas, Reclassificadas e Desclassificadas em Sigilo
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INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS, RECLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS

Última atualização em Sexta, 10 de Abril de 2026, 09h36 | Acessos: 5034

 

ROL DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS, RECLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS EM 2023

No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada, reclassificada e desclassificada em grau de sigilo.

 

ROL DAS INFORMAÇÕES CLASIFICADAS, RECLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS EM 2024

No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada, reclassificada e desclassificada em grau de sigilo.

 

ROL DAS INFORMAÇÕES CLASIFICADAS, RECLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS EM 2025

No ano de 2025 nenhuma informação foi classificada, reclassificada e desclassificada em grau de sigilo.

 

 

 

 

Rol de Informações Classificadas
A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que não houve informações classificadas nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Informa-se, ainda, que não há registros de informações classificadas nos últimos três anos.


Rol de Informações Reclassificadas

A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que não houve informações reclassificadas nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Informa-se, ainda, que não há registros de informações reclassificadas nos últimos três anos.



Rol de Informações Desclassificadas

A Ouvidoria-Geral do Município de Londrina informa que não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses, nos termos do § 1º, art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Informa-se, ainda, que não há registros de informações desclassificadas nos últimos três anos.

 

 

Nesta seção são divulgados os róis das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito da Administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas públicas municipais, conforme o estabelecido nos itens contidos nos Incisos I e II do Art. 27 do Decreto 712/2015 transcritos a seguir:

 

Art. 27. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio na Internet:

I. rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

II. rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

a) código de indexação de documento, quando houver;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
(…) 

 

Reavaliação da classificação das informações

Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

  

Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser protocolados por meio de formulário eletrônico desta Ouvidoria-Geral: 

 

Para orientações sobre a abertura e tramitação de processos abertos na Ouvidoria-Geral, acesse:

PERGUNTAS FREQUENTES




 

 

 

 

 

 

 

 

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