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Lei de Acesso à Informação

Última atualização em Terça, 04 de Julho de 2023, 17h26 | Acessos: 6974

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 Lei do Acesso à informação (LAI) – Lei 12.527/2011 - Parte I

 

Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicasde interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo. 

Conforme o Decreto Municipal 712, de 11 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), no Município de Londrina, para solicitar o Acesso à Informação, o cidadão deverá acessar os canais da Ouvidoria-Geral do Município.

 

O prazo para que a unidade administrativa emita de resposta e esta seja disponibiizada ao cidadão é imediato e na sua impossibildade, de até 20 dias contínuos, prorrogáveis por mais 10 dias contínuos, mediante justificativa e comunicação ao cidadão.

  

Clique no ícone abaixo para protocolar sua manifestação:

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